Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.090 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.873/2014

LEI Nº 6.090 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.873/2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.090

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.873/2014.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 5.873/2014, que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal”, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 2º Os cargos de Chefe do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana e Assessor Adjunto do Procurador-Geral são de recrutamento restrito dentre servidores efetivos, e o cargo de Chefe do Serviço de Topografia e Desenho será de recrutamento amplo”.

 

Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.873/2014, fica substituído pelo Anexo que integra esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

I

TÍTULO DO CARGO

CHEFE DO SERVIÇO DE TOPOGRAFIA E DESENHO

II

NÍVEL

CPC 4

III

 

 

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo e/ou comprovada experiência na área se servidor.

IV

REQUISITOS LEGAIS

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V

REQUISITOS FUNCIONAIS

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VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – comandar com apoio de equipamento próprio, serviços complexos de levantamentos planialtimétricos topográficos;

II planejar, comandar, supervisionar e dirigir a equipe e os serviços de topografia e desenho no âmbito da Administração Municipal;

III demarcar áreas, dar alinhamento de ruas, conferir confrontações, áreas e demais serviços correlatos;

IV comandar a realização de levantamento planialtimétrico de lotes urbanos, ruas, logradouros públicos;

V - comandar a equipe de topografia do Município, operar teodolitos e outros equipamentos de precisão, destinados ao exercício da função;

VI realizar levantamentos topográficos com fins de identificação de áreas do patrimônio público;

VII – assistir o planejamento e a implantação dos projetos públicos, de modo a locação correta das obras nos imóveis e áreas pertencentes ao patrimônio do Município;

VIII - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas do Setor;

IX - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

X - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XI – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

XII – levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.