PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.090
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.873/2014.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 5.873/2014, que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal”, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 2º Os cargos de Chefe do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana e Assessor Adjunto do Procurador-Geral são de recrutamento restrito dentre servidores efetivos, e o cargo de Chefe do Serviço de Topografia e Desenho será de recrutamento amplo”.
Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.873/2014, fica substituído pelo Anexo que integra esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO DE TOPOGRAFIA E DESENHO |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo e/ou comprovada experiência na área se servidor. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
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VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – comandar com apoio de equipamento próprio, serviços complexos de levantamentos planialtimétricos topográficos;
II – planejar, comandar, supervisionar e dirigir a equipe e os serviços de topografia e desenho no âmbito da Administração Municipal;
III – demarcar áreas, dar alinhamento de ruas, conferir confrontações, áreas e demais serviços correlatos;
IV – comandar a realização de levantamento planialtimétrico de lotes urbanos, ruas, logradouros públicos;
V - comandar a equipe de topografia do Município, operar teodolitos e outros equipamentos de precisão, destinados ao exercício da função;
VI – realizar levantamentos topográficos com fins de identificação de áreas do patrimônio público;
VII – assistir o planejamento e a implantação dos projetos públicos, de modo a locação correta das obras nos imóveis e áreas pertencentes ao patrimônio do Município;
VIII - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas do Setor;
IX - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
X - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XI – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XII – levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.