Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.086 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE DA MELHOR IDADE “VIVER E CONVIVER”

LEI Nº 6.086 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE DA MELHOR IDADE “VIVER E CONVIVER”

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.086

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE DA MELHOR IDADE “VIVER E CONVIVER”.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica concedida ao CLUBE DA MELHOR IDADE “VIVER E CONVIVER”, inscrita no CNPJ nº 01.052.860/0001-31, com sede à Rua Doutor Wenceslau Braz, 672, Centro, nesta cidade de Varginha, uma subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser repassada no exercício de 2015.

 

Parágrafo único. A subvenção ora concedida, tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção e funcionamento do referido Clube, auxiliando também, no desenvolvimento de programas sociais e culturais visando a inclusão e melhoria na qualidade de vida dos idosos associados.

 

Art. 2º O CLUBE DA MELHOR IDADE “VIVER E CONVIVER”, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Entidade.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados de acordo com o “caput” deste artigo.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou abrir crédito especial.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA