PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.083
ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO DE 2015.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O limite autorizado no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 5.920/2014 (Lei que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015) para abertura de Créditos Suplementares no Exercício de 2015, fica elevado em 15% (quinze por cento).
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata esta Lei serão indicados nos atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |