PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.081
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.399/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.399 de 14 de julho de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 5.940/2014, bem como acrescido inciso VIII ao mesmo artigo 2º, que assim passam a vigorar:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
...
VIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste artigo, serão escolhidos através de processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO