Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.080 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA À EMPRESA W PAINÉIS

LEI Nº 6.080 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA À EMPRESA W PAINÉIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.080

 

RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA À EMPRESA W PAINÉIS PRODUTORA E EXIBIDORA DE CARTAZES LTDA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica ratificada a doação do imóvel autorizada pela Lei nº 5.520 de 28 de dezembro de 2011 à EMPRESA W PAINÉIS PRODUTORA E EXIBIDORA DE CARTAZES LTDA - ME, para ampliação das instalações de sua unidade, destinada a fabricação de painéis, placas de outdoor, produção de cartazes de outdoor, adesivos e faixas publicitárias.

Parágrafo único. A ratificação da doação é feita mantidas as cláusulas e condições previstas na Lei Municipal citada, especialmente no que tange à cláusula de reversão.

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a donatária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei para lavrar a escritura de doação do imóvel, bem como, de 90 (noventa) dias para registro da mesma no Serviço Registral Imobiliário, cujos emolumentos correrão por sua conta exclusiva.

 

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

Art. 3º Os termos desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 5.520/2011, deverão ser transcritos no corpo da escritura a ser lavrada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA

E TECNOLOGIA