Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.079 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CENTRO

LEI Nº 6.079 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CENTRO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.079

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS – EQUOSAÚDE.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Associação CENTRO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS – EQUOSAÚDE, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 09.182.496/0001-36, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 5.193/2010, com sede à Avenida dos Imigrantes, s/n, Sítio do Limoeiro, bairro da Vargem, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 59.835,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais).

 

Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada para a execução dos serviços de recuperação da estrada que dá acesso à referida Associação, cuja área perfaz aproximadamente 400m2 (quatrocentos metros quadrados).

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2015, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA