PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.078
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.979/2015.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 5.979/2015, que “Ratifica a doação de imóvel urbano do Município de Varginha à empresa Datanet Provedor de Internet Ltda e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º...
Parágrafo único. Para efeito da doação ratificada por esta Lei e autorizada pela Lei Municipal nº 5.132/2009, fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, a área de terreno a ser doada e descrita no art. 1º da Lei Municipal nº 5.132/2009”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZOLLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA