Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.078 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.979/2015

LEI Nº 6.078 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.979/2015

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.078

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.979/2015.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 5.979/2015, que “Ratifica a doação de imóvel urbano do Município de Varginha à empresa Datanet Provedor de Internet Ltda e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º...

 

Parágrafo único. Para efeito da doação ratificada por esta Lei e autorizada pela Lei Municipal nº 5.132/2009, fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, a área de terreno a ser doada e descrita no art. 1º da Lei Municipal nº 5.132/2009”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZOLLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA