Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.077 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.933/2014

LEI Nº 6.077 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.933/2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 6.077

 

 

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.933/2014.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5.933, de 04 de dezembro de 2014, que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado, são as constantes do Anexo único que integra esta Lei”.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CLASSE: E-23

 

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/FONOAUDIÓLOGO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Trabalho técnico especializado, que consiste em realizar anamnese, avaliação, estudo de caso, diagnóstico e terapias específicas para distúrbios ou alterações ligadas a comunicação humana, empregando técnicas próprias para habilitação e/ou reabilitação de linguagem oral e escrita, voz, fala, audição, sistema miofuncional orofacial (sucção, mastigação, deglutição, respiração) e seus transtornos.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

1 - Desenvolver ações de saúde coletiva, tais como programas e campanhas de promoção à saúde, o que envolve a identificação e necessidades da população alvo, tornando possível a realização de intervenção precoce, que pode prevenir e minimizar os distúrbios fonoaudiológicos e suas consequências.

2 - Avaliar linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala, articulação da fala, função auditiva, sistema iofuncional orofacial (sucção, mastigação, deglutição, respiração) e seus transtornos.

3 - Solicitar e analisar, provas, testes, pareceres e exames para estudo de caso, estabelecer critérios de elegibilidade de ações, concluir o diagnóstico fonoaudiológico, levantar hipóteses às manifestações observadas, definir condutas fonoaudiológicas, emitir parecer e relatórios para complementação do diagnóstico.

4 - Entrevistar mães para obtenção de informações do histórico da criança (desde a gestação, desenvolvimento psicomotor, intelectual e social), colhendo dados etiológicos para elaboração do diagnóstico.

5 - Atender crianças do programa de Creches, por solicitação da Coordenadora, fazendo anamnese, avaliação e exames específicos, diagnosticando e intervindo nos distúrbios da comunicação oral ou escrita, assim como nas dificuldades de aprendizagem e alfabetização.

6 - Desenvolver trabalhos e realizar terapias fonoaudiológicas de habilitação e/ou reabilitação para correção de distúrbios e alterações da linguagem escrita e falada, voz, audição e motricidade oral.

7 - Desenvolver programas e aprimoramento das funções cognitivas, trabalhando noções básicas e essenciais para o desenvolvimento psicomotor e alfabetização.

8 - Promover o orientar atividades para proporcionar o desenvolvimento das noções tempo-espaciais, esquema corporal, lateralização, coordenação motora, sequência lógica, enriquecimento do vocabulário, construções matemáticas, organização do pensamento, percepções auditivas, visuais, táteis, ajustativa, olfativa e cinestésica.

9 - Avaliar e orientar coordenadoras, professoras e auxiliares de Educação, quanto à utilização adequada de sua voz, possível alteração de fala e pronúncia, para prevenção de futuras patologias.

10 - Orientar diretores, professores, coordenadores e auxiliares da Educação Infantil, quanto a possíveis problemas de comunicação das crianças, ensinando-os a observar, detectar e atuar de forma adequada com atividades específicas.

11 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

12 - Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.

13 - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

14 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

15 - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

16 - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

17 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

18 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: TNS/PS/Fonoaudiólogo

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Fonoaudiologia

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar devidamente registrado no órgão profissional competente.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual.

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Equilíbrio emocional, relacionamento interpessoal.

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Não exigido.

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).