PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.076/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, de recrutamento amplo, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Departamento de Urgências e Emergências |
CPC-6 |
Art. 2º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com recrutamento amplo, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Departamento de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria |
CPC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Urgências e Emergências |
CPC-5 |
Art. 3º As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento em Comissão – CPC, são as constantes dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo III desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção de cargos.
Art. 5º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA |
II |
NÍVEL |
CPC 5 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo e/ou comprovada experiência na área se servidor efetivo. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
----------- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
----------- |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
----------- |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos atinentes à saúde, aconselhando melhorias relativas à sua unidade e aos demais segmentos das redes pública, conveniada e contratada;
II - coordenar e responder pelas atividades cometidas à Divisão, principalmente, aquelas relacionadas à regulação, avaliação e controle dos serviços oferecidos e prestados pela rede pública, bem como por prestadores conveniados e contratados;
III – acompanhar o trabalho do Serviço de Tratamento Fora Domicílio (TFD);
IV - acompanhar o trabalho dos órgãos sob sua responsabilidade: Setor de Controle e Avaliação da Assistência, Setor de Informação de Sistemas Assistenciais e Setor de Auditoria Assistencial;
V – levantar, consolidar e disseminar informações periódicas relacionadas ao Sistema Municipal de Saúde, para elaboração e manutenção do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão;
VI – controlar e avaliar a produção de serviços e o desempenho financeiro dos recursos financeiros efetuados pelos Fundos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde;
VII – elaborar e apresentar relatórios periódicos que retratem as ações de saúde planejadas, realizadas e as não efetivadas, recomendando providências para atendimento da demanda não atendida;
VIII – propor, controlar e participar na elaboração de normas, parâmetros, convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares que regulamentam a produção de serviços de saúde no âmbito do SUS, em consonância com as determinações do Estado e da União;
IX – pesquisar Portarias, Decretos, Leis, Atos Normativos e Documentos afins, do SUS;
X – manter a integração com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, com outros órgãos públicos e os prestadores de serviços;
XI – analisar, avaliar e referendar os relatórios de auditorias emitidos, preservando os princípios de autonomia do auditor;
XII – identificar as necessidades e promover treinamentos, programas e eventos, visando a reciclagem e aperfeiçoamento da equipe de trabalho;
XIII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XIV - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XV – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XVI - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XVII - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XVIII – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS |
II |
NÍVEL |
CPC 6 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo e/ou comprovada experiência na área se servidor efetivo. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
------------ |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
------------ |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
------------ |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Garantir a prestação de assistência à saúde a qualquer cidadão que procure a Unidade e dar apoio aos Programas de Saúde da Família, Atenção Básica e Hospitais da Rede Municipal de Saúde;
II - assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de boa prática médica, zelando pelo fiel cumprimento dos princípios éticos;
III - providenciar escalas dos médicos plantonistas, bem como dos servidores lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e cuidar para o bom andamento da mesma;
IV - supervisionar e coordenar as atividades dos profissionais que atuam na Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
V - informar a Secretaria Municipal de Saúde, através de relatórios mensais, todo o fluxo da Unidade tais como, atendimento a usuários, produção médica, produção dos servidores e outros necessários;
VI – mediar os eventuais conflitos, fazendo a intervenção necessária entre as partes envolvidas, visando à harmonia de todos os membros da equipe da Unidade e também dos usuários;
VII - buscar sempre melhores mecanismos de funcionamento da Unidade e zelar pela disciplina profissional da equipe;
VIII - estar sempre em sintonia com o Secretário Municipal de Saúde para que na Unidade de Pronto Atendimento não falte materiais, equipamentos e outros recursos necessários para o pleno funcionamento da mesma;
IX - solucionar os problemas do dia a dia encaminhando ao Secretário Municipal de Saúde aqueles que fogem do seu poder de decisão;
X - receber e monitorar sugestões, reclamações, críticas, por escrito, de qualquer profissional da Unidade de Pronto Atendimento, paciente ou de quem quer que seja, respondendo também por escrito e em tempo hábil;
XI - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XII - zelar pela conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos;
XIII – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XIV - zelar pela limpeza e conservação do estabelecimento de trabalho;
XV - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XVI – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XVII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XVIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO III
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.076
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargos comissionados.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2015.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a extinção de cargos.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL