PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.072
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.402.227/0001-38, com sede na Rua Professora Alice Macedo, nº 97, bairro Nossa Senhora de Lourdes, Varginha-MG, contribuição financeira (auxílio) no valor de até R$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. A contribuição financeira deverá ser utilizada para pagamento e/ou ressarcimento das despesas inerentes à realização das Companhias de Santos Reis, a critério da Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 2º A contribuição referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A Promotora do evento deverá prestar contas à Controladoria Geral do Município - CONTROL dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da última parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com o Instituto os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA