Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.072 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO INSTITUTO

LEI Nº 6.072 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO INSTITUTO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.072

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.402.227/0001-38, com sede na Rua Professora Alice Macedo, nº 97, bairro Nossa Senhora de Lourdes, Varginha-MG, contribuição financeira (auxílio) no valor de até R$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único. A contribuição financeira deverá ser utilizada para pagamento e/ou ressarcimento das despesas inerentes à realização das Companhias de Santos Reis, a critério da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

Art. 2º A contribuição referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Promotora do evento deverá prestar contas à Controladoria Geral do Município - CONTROL dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da última parcela.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com o Instituto os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

FRANCISCO GRAÇA DE MOURA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA