PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.071
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 05.950.230/0001-35, com sede na Rua Presidente Vargas, nº 924 - Centro, Boa Esperança – MG, contribuição financeira (auxílio) no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento e/ou ressarcimento das premiações e demais despesas com a realização do “45º FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO”, que ocorrerá em Varginha nos dias 07 e 08/08/2015.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá Cronograma Financeiro de pagamento do auxílio financeiro de que trata esta Lei.
Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Controladoria Geral do Município - CONTROL, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da última parcela.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA