Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.071 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO FENAC

LEI Nº 6.071 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO FENAC

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.071

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 05.950.230/0001-35, com sede na Rua Presidente Vargas, nº 924 - Centro, Boa Esperança – MG, contribuição financeira (auxílio) no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento e/ou ressarcimento das premiações e demais despesas com a realização do “45º FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO”, que ocorrerá em Varginha nos dias 07 e 08/08/2015.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá Cronograma Financeiro de pagamento do auxílio financeiro de que trata esta Lei.

 

Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Controladoria Geral do Município - CONTROL, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da última parcela.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA