Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.070 DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011

LEI Nº 6.070 DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.070

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.510/2011, que “Dá nova Redação à Lei Municipal nº 4.864/2008”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A exceção dos percentuais de “Promoção”, “Progressão” e os relativos aos “adicionais” previstos em Lei, das mutações salariais decorrentes de reajustamentos, reestruturação de cargos e outras incidentes sobre a remuneração que originou a concessão da estabilização, nenhuma outra vantagem de ordem legal incidirá ou terá por base o valor percebido a título de estabilização remuneratória de que trata esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO