PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.070
DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.510/2011, que “Dá nova Redação à Lei Municipal nº 4.864/2008”, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A exceção dos percentuais de “Promoção”, “Progressão” e os relativos aos “adicionais” previstos em Lei, das mutações salariais decorrentes de reajustamentos, reestruturação de cargos e outras incidentes sobre a remuneração que originou a concessão da estabilização, nenhuma outra vantagem de ordem legal incidirá ou terá por base o valor percebido a título de estabilização remuneratória de que trata esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |