PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.067
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei nº 5.920/2014, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor do órgão a seguir especificado:
Órgão: 06.01.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10 302 1500 2573
Categoria Econômica: 3.3.70.41 - Contribuições
Valor: R$ 400.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, será o proveniente da anulação parcial ou total da dotação abaixo, previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação a seguir:
Órgão: 06.01.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10 302 1500 2573
Categoria Econômica: 3.3.71.70.00
Valor: R$ 400.000,00
Despesa: 211
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA