Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.064 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.941/2014

LEI Nº 6.064 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.941/2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.064

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.941/2014 QUE “AUTORIZA A EMPRESA ELECTRO PLASTIC S/A A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM HIPOTECA DE 1º GRAU”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.941/2014, que “AUTORIZA A EMPRESA ELECTRO PLASTIC S/A A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM HIPOTECA DE 1º GRAU”, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei está vinculada exclusivamente a financiamentos destinados à expansão da unidade industrial da empresa e/ou alocação de recursos para compra de equipamentos necessários à sua atividade industrial, bem como para aquisição de matérias-primas, como forma de incentivo público para a geração adicional de, aproximadamente, 250 (duzentos e cinquenta) novos empregos diretos e faturamento anual estimado da ordem de trezentos milhões de reais a partir de 2016, tudo conforme Adendo ao Termo de Protocolo firmado, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA

E TECONOLOGIA