PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.064
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.941/2014 QUE “AUTORIZA A EMPRESA ELECTRO PLASTIC S/A A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM HIPOTECA DE 1º GRAU”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.941/2014, que “AUTORIZA A EMPRESA ELECTRO PLASTIC S/A A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM HIPOTECA DE 1º GRAU”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A autorização de que trata esta Lei está vinculada exclusivamente a financiamentos destinados à expansão da unidade industrial da empresa e/ou alocação de recursos para compra de equipamentos necessários à sua atividade industrial, bem como para aquisição de matérias-primas, como forma de incentivo público para a geração adicional de, aproximadamente, 250 (duzentos e cinquenta) novos empregos diretos e faturamento anual estimado da ordem de trezentos milhões de reais a partir de 2016, tudo conforme Adendo ao Termo de Protocolo firmado, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECONOLOGIA |