PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.060
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS - AGCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Associação de Guardas Civis Municipais - AGCM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.646.942/0001-16, com sede nesta cidade, Rua Gumercindo Lúcio, nº 07, Vila Ipiranga, CEP: 37.004-240, Varginha/MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 22.866,22 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais, vinte e dois centavos) para efeito de recomposição do “caixa” da referida Associação face às despesas realizadas pela mesma com as transferências das áreas que lhe foram doadas pela Municipalidade (escrituração, emolumentos, ITCD e registro imobiliário) para a implantação do Programa Habitacional aos agentes da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. O auxílio financeiro destina-se especificamente a recompor o “caixa” da Associação em face das despesas descritas neste artigo e conforme Processo Administrativo nº 1.825/2015.
Art. 2º O auxílio será liberado conforme Cronograma Financeiro de Pagamento estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de depósito na conta bancária nº 101.969-6, Agencia 0163 – operação 003 da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Associação.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2015, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de julho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA