Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.059 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL

LEI Nº 6.059 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.059

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, o seguinte Cargo de provimento Efetivo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Oficial de Serviços Públicos / Eletricista

E-06

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.

 

Art. 2º Fica extinto do Quadro Geral de Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, o Cargo de provimento Efetivo, abaixo especificado, que será usado como fonte de custeio da despesa de que trata o artigo 1º, desta Lei:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Oficial de Serviços Públicos / Pedreiro

E-06

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".

 

Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesa com a extinção do cargo de provimento efetivo referido no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de julho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDSON GABRIEL PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.059

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de Cargo de Provimento Efetivo.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargo.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS / ELETRICISTA:

R$ 964,95 (novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) mensais.

 

 

DESPESA COM EXTINÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS / PEDREIRO:

R$ 964,95 (novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) mensais.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de julho de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL