PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.055
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ficam revisados em iguais percentuais aos estabelecidos pelas Leis Municipais nº 5.832/2014 e 6.015/2015, que corrigiram os vencimentos dos servidores municipais e Leis Municipais nº 5.834/2014 e 6.026/2015, que revisaram os subsídios dos Vereadores.
Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão apurados de forma simples e aplicados sobre os atuais subsídios, vedado o pagamento anterior a 1º de maio do corrente ano.
Art. 2º A atualização dos subsídios de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual dos subsídios, na forma como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |