Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.054 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.138/2009

LEI Nº 6.054 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.138/2009

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.054

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.138/2009, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE 10.890,80M2 À UNIÃO FEDERAL, PARA INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.138/2009, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 1º Para efeito da doação do caput deste artigo, o Município se compromete no momento administrativamente conveniente executar as obras de infraestrutura na via que hoje dá acesso à área a ser doada.

§ 2º O desmembramento da área a ser doada por força desta Lei, classifica-se como de urbanização específica e de relevante interesse social, nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 3.180/99.”

 

Art. 2° O artigo 4º da Lei Municipal nº 5.138/2009, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 4º ...

 

§ 1º A Escritura Pública de Doação a que se refere o caput deste artigo, deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura da Escritura, sob pena de ser cancelada a doação.

§ 2º Os prazos acima estabelecidos poderão ser prorrogados à critério do Poder Executivo.”

 

Art. 3º O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.138/2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º As disposições constantes desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 5.138/2009 deverão constar da Escritura de Doação a ser lavrada, especificando, especialmente, o encargo de reversão da área ao Patrimônio Municipal na ocorrência de uma das condições estabelecidas nas legislações citadas.”

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO