Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.044 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À ENTIDADE

LEI Nº 6.044 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À ENTIDADE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.044

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À ENTIDADE.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, inscrito no CNPJ nº 19.037.803/0001-49, com sede nesta cidade, à Rua Piquirí, nº 58, Santana, CEP 37.048-660, contribuição (auxílio) financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o corrente exercício.

Parágrafo único. A contribuição financeira concedida por esta Lei será utilizada pelo Motor Clube Sul Mineiro na realização de etapa do XXV Campeonato Sul Mineiro de Motocross, na cidade de Varginha.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento da Contribuição será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme as etapas de participação da referida Associação no Campeonato.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da contribuição recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de julho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA