PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.044
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À ENTIDADE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, inscrito no CNPJ nº 19.037.803/0001-49, com sede nesta cidade, à Rua Piquirí, nº 58, Santana, CEP 37.048-660, contribuição (auxílio) financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o corrente exercício.
Parágrafo único. A contribuição financeira concedida por esta Lei será utilizada pelo Motor Clube Sul Mineiro na realização de etapa do XXV Campeonato Sul Mineiro de Motocross, na cidade de Varginha.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento da Contribuição será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme as etapas de participação da referida Associação no Campeonato.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da contribuição recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de julho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA