PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.043
REVOGA ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.555/2012.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Lei Municipal nº 5.555, de 24 de abril de 2012, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, mantidas intactas os demais dispositivos do normativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de julho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA