Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.035 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 6.035 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.035

 

DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana, para uso exclusivo de implantação de empreendimentos, a seguinte área localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, conforme os seguintes limites e confrontações:

 

ÁREA

 

Descrição:

A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 292 (do atual perímetro urbano) de coordenada E(X) 456.781,2381m e N(Y) 7.609.999,9702m, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 292 segue até o vértice 293, de coordenada UTM E=455.777,9520m e N=7.610.490,2673m, no azimute de 296°02'40", na extensão de 1.116,68m; Do vértice 293 segue até o vértice 294, de coordenada UTM E=455.889,6932m e N=7.610.850,8091m, no azimute de 17°13'10", na extensão de 377,46m; Do vértice 294 segue até o vértice 295, de coordenada UTM E=456.068,5242m e N=7.610.830,9454m, no azimute de 96°20'17", na extensão de 179,93m; Do vértice 295 segue até o vértice 296, de coordenada UTM E=456.256,4937m e N=7.610.855,7650m, no azimute de 82°28'41", na extensão de 189,60m; Do vértice 296 segue até o vértice 297, de coordenada UTM E=456.307,3575m e N=7.610.954,9797m, no azimute de 27°08'33", na extensão de 111,49m; Do vértice 297 segue até o vértice 298, de coordenada UTM E=456.256,7665m e N=7.611.167,8693m, no azimute de 346°37'56", na extensão de 218,82m; Do vértice 298 segue até o vértice 299, de coordenada UTM E=456.492,7366m e N=7.611.179,0515m, no azimute de 87°17'13", na extensão de 236,23m; Do vértice 299 segue até o vértice 300, de coordenada UTM E=456.544,6388m e N=7.611.198,6849m, no azimute de 69°16'46", na extensão de 55,49m; Do vértice 300 segue até o vértice 301, de coordenada UTM E=456.687,0329m e N=7.611.363,3772m, no azimute de 40°50'49", na extensão de 217,71m; Do vértice 301 segue até o vértice 302, de coordenada UTM E=456.780,9706m e N=7.611.559,9750m, no azimute de 25°32'21", na extensão de 217,89m; Do vértice 302 segue até o vértice 303, de coordenada UTM E=456.710,9509m e N=7.611.705,5248m, no azimute de 334°18'33", na extensão de 161,52m; Do vértice 303 segue até o vértice 304, de coordenada UTM E=456.641,2294m e N=7.611.778,2540m, no azimute de 316°12'34", na extensão de 100,75m; Do vértice 304 segue até o vértice 304-A, de coordenada UTM E=456.919,0130m e N=7.611.729,6454m, no azimute de 99°55'32", na extensão de 282,00m;

 

Do vértice 304-A segue até o vértice 304-B, de coordenada UTM E=457.028,6407m e N=7.611.566,8728m, no azimute de 146°02'23", na extensão de 196,25m; Do vértice 304-B segue até o vértice 304-C, de coordenada UTM E=457.131,2490m e N=7.611.021,9936m, no azimute de 169°20'07", na extensão de 554,46m; Do vértice 304-C segue até o vértice 304-D, de coordenada UTM E=457.067,7490m e N=7.610.801,8576m, no azimute de 196°05'26", na extensão de 229,11m; Do vértice 304-D segue até o vértice 304-E, de coordenada UTM E=456.805,5957m e N=7.610.619,0579m, no azimute de 235°06'43", na extensão de 319,59m; Do vértice 304-E segue até o vértice 304-F, de coordenada UTM E=456.887,8316m e N=7.610.376,4023m, no azimute de 161°16'43", na extensão de 256,21m; Do vértice 304-F segue até o vértice 304-G, de coordenada UTM E= 456.883,5986m e N=7.610.232,4672m, no azimute de 181°41'04", na extensão de 144,00m; Finalmente do vértice 304-G segue até o vértice 292, (início da descrição), no azimute de 203°45'44", na extensão de 254,03m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.137.130,21m² e um perímetro de 5.419,23m.

Confrontações:

Do primeiro ao último vértice limita-se pelo eixo do Rio Verde.

 

Área: 1.137.130,21m².

Perímetro: 5.419,23m.

 

Art. 2º Os proprietários e/ou incorporadores da respectiva área deverão apresentar à Administração Municipal os projetos dos empreendimentos contendo, obrigatoriamente, documentos comprobatórios do cumprimento de todas as exigências dos órgãos ambientais e do Município, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de ineficácia desta norma, sendo que somente será permitido o início das obras mediante o prévio atendimento das exigências ora estabelecidas.

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado a critério do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO