Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.034 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.034 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.034

 

RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA À ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica ratificada a doação do imóvel autorizada pela Lei nº 5.359 de 23 de maio de 2011 à Associação Esporte Clube Canaã, para a construção de um campo de futebol e dependências.

Parágrafo único. A ratificação da doação é feita mantidas as cláusulas e condições previstas na Lei Municipal citada, especialmente no que tange à cláusula de reversão.

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a donatária, ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE CANAÃ terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei para lavrar a escritura de doação do imóvel, bem como, de 90 (noventa) dias para registro da mesma no Serviço Registral Imobiliário, cujos emolumentos correrão por sua conta exclusiva.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

 

Art. 3º A doação de que trata o caput deste artigo classifica-se como de urbanização específica e de relevante interesse social, nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 3.180/1999.

Parágrafo único. Para efeito do que trata a doação do caput deste artigo, o Município se compromete no momento administrativamente conveniente executar as obras de infraestrutura na via que hoje dá acesso a área a ser doada.

 

Art. 4º Os termos desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 5.359/2011, deverão ser transcritos no corpo da escritura a ser lavrada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO