Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.025 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA

LEI Nº 6.025 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.025

 

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, por força desta Lei ficam reajustados em 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

 

Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO