PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ nº 21.797.522/0001-36, com sede nesta cidade, à Rua Rio Grande do Norte, nº 60, Vila Registânea, CEP 37.022-030, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta reais) para o corrente exercício.
Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado para a Associação Registânea Esporte Clube participar do Campeonato Sul Mineiro de Futebol Amador - Edição 2015.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme as etapas de participação da referida Associação no Campeonato.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido, que deverá ser utilizado para a sua participação no evento e outras despesas inerentes do Campeonato.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MILTON TAVARES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |