PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.023
ALTERA O ITEM 6 DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3.011/1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O item “6” do Anexo III da Lei Municipal nº 3.011/1998, a qual “ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, CRIA OS RESPECTIVOS CARGOS NELE CONSTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:
“LEI Nº 3.011/98
Anexo III
....
Item 6 – Serão remunerados à base de 1/8 (um oitavo) do salário base do cargo, proporcional à jornada diária trabalhada a título de plantão de sobreaviso – RS, os servidores detentores do cargo de Técnico de Radiologia/Radioterapia, para atender casos de emergência dos Setores de Radiologia e Tomografia.
OBS: Para efeito do disposto neste item (6), o regime de sobreaviso-RS, compreende aquele em que o servidor fica à disposição do Município, Autarquias e Fundações por um período de até 12 (doze) horas fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, aguardando pelos meios de comunicação disponíveis à sua convocação para o serviço, de acordo com escalas previamente estabelecidas e aprovadas pela Administração.
Art. 2º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente da gratificação de 40% prevista no “item 6” do Anexo III da Lei 3.011/98, ora alterado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.023
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
modificação do sistema de remuneração de plantão de sobreaviso
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois não aumentará as despesas orçamentárias considerando que as referidas remuneração de sobreaviso já vem sendo paga.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a redução até então paga.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL