PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.021
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, os seguintes Cargos de provimento Efetivo:
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
Motorista
E-12
01
Técnico em Informática
E-18
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
Motorista
E-12
01
Técnico em Informática
E-18
-
-
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
Motorista
E-12
01
Técnico em Informática
E-18
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
Motorista
E-12
01
Técnico em Informática
E-18
-
-
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
Motorista
E-12
01
Técnico em Informática
E-18
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
Motorista
E-12
01
Técnico em Informática
E-18
-
-
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
Motorista
E-12
01
Técnico em Informática
E-18
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
Motorista
E-12
01
Técnico em Informática
E-18
-
-
-
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 2º Ficam extintos do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal os Cargos de provimento Efetivo abaixo especificados, que serão usados como fonte de custeio da despesa de que trata o artigo 1º, desta Lei:
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
02
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
01
Assistente Administrativo
E-17
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
02
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
01
Assistente Administrativo
E-17
-
-
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
02
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
01
Assistente Administrativo
E-17
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
02
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
01
Assistente Administrativo
E-17
-
-
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
02
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
01
Assistente Administrativo
E-17
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
02
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
01
Assistente Administrativo
E-17
-
-
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
02
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
01
Assistente Administrativo
E-17
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
02
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
01
Assistente Administrativo
E-17
-
-
-
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".
Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a extinção dos cargos de provimento efetivo referidos no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.021
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargos de Provimento Efetivo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício .
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA E-12 E DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA E-18:
R$ 2.628,27 (dois mil, seiscentos e vinte oito reais e vinte e sete centavos) mensais.
DESPESA COM EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
R$ 3.489,71 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos) mensais.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL