Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.015 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

LEI Nº 6.015 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.015

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Por força desta Lei, os vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta, Comissionados, Aposentados e Pensionistas do Município, ficam reajustados em 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

Parágrafo único. O percentual de reajuste de que trata este artigo, somente será aplicado em favor do Aposentado e/ou Pensionista cujo benefício tenha sido concedido de acordo com uma das regras de transição fixada nas Emendas Constitucionais que dispõem sobre a aposentadoria de servidores, mantendo-se a sistemática de reajustamento do RGPS para aqueles que se aposentaram pela regra geral de aposentadoria.

 

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.489/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Tíquete Alimentação será concedido aos servidores nos seguintes valores:

 

I – R$ 300,00 (trezentos reais), para àqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Direta, correspondente ao Nível E-13, conforme legislação pertinente.

II – R$ 200,00 (duzentos reais), para os demais servidores, também sendo observada a legislação pertinente.

 

(...)”

 

Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.585/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O “Tíquete Alimentação“ será concedido aos servidores inativos e aos pensionistas, no valor único de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), para aqueles que recebam como proventos ou pensão, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Municipal Direta correspondente ao Nível E-13.

 

                      (...)”

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2015.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

 

OBJETO DA DESPESA:

reajuste do tíquete alimentação.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas por dotação orçamentária própria consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa prevista em dotação orçamentária consignada no corrente exercício financeiro.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

despesa prevista no orçamento.

 

DESPESA COM REAJUSTE DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO:

R$ 112.040,00 (cento e doze mil e quarenta reais) por mês.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL