PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.015
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Por força desta Lei, os vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta, Comissionados, Aposentados e Pensionistas do Município, ficam reajustados em 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Parágrafo único. O percentual de reajuste de que trata este artigo, somente será aplicado em favor do Aposentado e/ou Pensionista cujo benefício tenha sido concedido de acordo com uma das regras de transição fixada nas Emendas Constitucionais que dispõem sobre a aposentadoria de servidores, mantendo-se a sistemática de reajustamento do RGPS para aqueles que se aposentaram pela regra geral de aposentadoria.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.489/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Tíquete Alimentação será concedido aos servidores nos seguintes valores:
I – R$ 300,00 (trezentos reais), para àqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Direta, correspondente ao Nível E-13, conforme legislação pertinente.
II – R$ 200,00 (duzentos reais), para os demais servidores, também sendo observada a legislação pertinente.
(...)”
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.585/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O “Tíquete Alimentação“ será concedido aos servidores inativos e aos pensionistas, no valor único de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), para aqueles que recebam como proventos ou pensão, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Municipal Direta correspondente ao Nível E-13.
(...)”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2015.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
reajuste do tíquete alimentação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas por dotação orçamentária própria consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa prevista em dotação orçamentária consignada no corrente exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação orçamentária própria para comportar tal despesa.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.
DESPESA COM REAJUSTE DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO:
R$ 112.040,00 (cento e doze mil e quarenta reais) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL