Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

LEI Nº 6.014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.014

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados nos quadros funcionais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, os Cargos de provimento Efetivo e as Funções Gratificadas abaixo indicadas:

 

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Escriturário

EF-5

01

Bioquímico/Farmacêutico

EF-12

01

Encarregado do Serviço de Imaginologia, Radioterapia e Braquiterapia

FG-60%

01

Líder da Seção de Tecnologia da Informação

FG-15%

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.316/2007 e Anexos I e II da presente Lei.

Art. 2º Fica extinto do Quadro Geral de Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, o Cargo de provimento Efetivo, abaixo especificado, que será usado como fonte de custeio da despesa de que trata o artigo 1º, desta Lei:

 

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Médico Plantonista CTI

EF-24

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".

 

Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a extinção do cargo de provimento efetivo referido no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

I

TÍTULO DO CARGO

Encarregado do Serviço de Imaginologia, Radioterapia e Braquiterapia

II

NÍVEL

FG 60%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo

IV

REQUISITOS LEGAIS

Registro no Conselho da Classe

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito.

 

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-----------

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - manter contato periódico com médicos do ambulatório e equipe multidisciplinar quanto ao fluxo de atendimento ao cliente, materiais de apoio e melhorias administrativas;

II - emitir comunicados, ofícios e solicitações de compra de materiais e serviços de manutenção; com descrição específica e em tempo hábil;

III - zelar pelo cumprimento das disposições constantes no código de ética profissional, levando ao conhecimento do conselho regional qualquer infração verificada;

IV - notificar à autoridade sanitária condições inseguras de trabalho;

 

V - buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;

VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

VII - motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;

VIII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;

IX - comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;

X - participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

XI - demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;

XII - manter o sigilo profissional que o cargo exige;

XIII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

XIV - participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;

XV - treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;

XVI - prover direta ou indiretamente Educação Continuada;

XVII - participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

XVIII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

XIX - receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

XX - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XXI - verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;

XXII - coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;

XXIII - desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;

XXIV - cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

XXV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

 

SETOR DE RADIOLOGIA E SETOR DE TOMOGRAFIA:

I - responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes, levando em conta os princípios e requisitos de Proteção Radiológica;

II - administrar e acompanhar os serviços de terapêutica oferecidos aos clientes internados, oncológicos, pronto atendimento, ortopedia, etc;

III - assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizadas as técnicas e os equipamentos adequados;

IV - zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias para atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, levando em conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as restrições conferidas pelos níveis de referência de radiodiagnóstico;

V - orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e aos procedimentos radiológicos;

VI - elaborar e revisar a Tabela de Exposição (Técnicas de Exames) para cada equipamento de tomografia computadorizada;

VII - estar ciente dos riscos das radiações ionizantes, do princípio de justificação, das proibições, das limitações e vantagens da prática radiológica comparada com técnicas alternativas;

VIII - elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção radiológica;

IX - verificar se as instalações estão de acordo com todos os requisitos e normatizações em vigor;

X - manter os assentamentos de monitoração individual e informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses registradas;

XI - revisar e atualizar periodicamente os procedimentos operacionais de modo a garantir a otimização da proteção radiológica;

XII - investigar cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada para determinar suas causas, e para que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos similares;

XIII - coordenar o serviço burocrático, bem como a atuação dos servidores no setor de radiologia;

XIV - organizar e gerenciar o setor buscando um padrão satisfatório;

XV - elaborar estatísticas e indicadores mensais de perdas de filmes, e demais indicadores;

XVI - acompanhar marcação de exames radiológicos, verificando agilidade, presteza, organização, informação e comunicabilidade;

XVII - acompanhar visitas técnicas de manutenção dos equipamentos de RX e do Tomógrafo, verificando a qualidade e a eficácia no atendimento;

 

SETOR DE RADIOTERAPIA E BRAQUITERAPIA:

I - responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes, levando em conta os princípios e requisitos de Proteção Radiológica;

II - administrar e acompanhar os serviços de terapêutica oferecidos aos clientes internados, oncológicos;

III - assegurar que nos procedimentos radioterápicos sejam utilizadas as técnicas e os equipamentos adequados;

IV - zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias para atingir o objetivo do procedimento radioterápico, levando em conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as restrições conferidas pelos níveis de referência de radiodiagnóstico;

V - orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e aos procedimentos radioterápicos, utilização dos EPIs necessários;

VI - elaborar e revisar a Tabela de Exposição (Técnicas de Exames) para cada equipamento do Serviço de Radioterapia, acelerador linear e braquiterapia;

VII - estar ciente dos riscos das radiações ionizantes, do princípio de justificação, das proibições, das limitações e vantagens da prática radioterapêutica comparada com técnicas alternativas;

VIII - elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção radiológica;

IX - verificar se as instalações estão de acordo com todos os requisitos e normatizações em vigor, elaboração, acompanhamento e supervisão dos contratos afins da área;

X - manter os assentamentos de monitoração individual e informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses registradas;

XI - revisar e atualizar periodicamente os procedimentos operacionais de modo a garantir a otimização da proteção radiológica;

XII - investigar cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada para determinar suas causas, e para que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos similares;

XIII - coordenar o serviço burocrático, bem como a atuação dos servidores no setor de radioterapia;

XIV - organizar e gerenciar o setor buscando um padrão satisfatório;

XV - elaborar estatísticas e indicadores mensais de perdas de filmes, e demais indicadores, relacionado ao serviço específico de radioterapia;

XVI - acompanhar marcação de exames radioterápicos, verificando agilidade, presteza, organização, informação e comunicabilidade;

XVII - acompanhar visitas técnicas de manutenção dos equipamentos de acelerador linear e braquiterapia verificando a qualidade e a eficácia no atendimento;

XVIII - manter contato periódico com médicos, físicos e dosimetristas do ambulatório e equipe multidisciplinar quanto ao fluxo de atendimento ao cliente, materiais de apoio, acelerador linear, braquiterapia e aparelhagens afins e melhorias administrativas;

XIX – acompanhar os processos de importação de fontes radioativas utilizadas na Braquiterapia, de responsabilidade do Físico Médico, supervisor de radioproteção e Instituição Hospitalar.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

I

TÍTULO DO CARGO

Líder da Seção de Tecnologia da Informação

II

NÍVEL

FG 15%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo em Análise de Sistema de Informações ou curso Técnico em Informática.

 
   

IV

REQUISITOS LEGAIS

----------

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor público efetivo. Recrutamento Restrito.

 

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-----------

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - coordenar a implantação e fiscalização da política de tecnologia de informação da FHOMUV;

II - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da administração da FHOMUV;

III - propor a reformulação da política de gerenciamento da informática da Fundação, quando necessária;

IV - assessorar compra de equipamentos e suprimentos de informática, fornecendo especificações técnicas para otimização de compra dos mesmos;

V - dar suporte aos usuários da rede de comunicação, observando e verificando todos os aplicativos e programas, para manutenção de rede e apoio administrativo;

VI - desenvolver novos programas, documentando, implantando e alterando sistemas de processamento de dados, analisando necessidades, avaliando a viabilidade dos projetos e respectivos objetivos, planejando as etapas de seu desenvolvimento, dimensionando bases de dados, verificando arquivos e relatórios, consultando usuários para indicar soluções adequadas;

VII - zelar pela preservação e guarda de qualquer aparelhagem, instrumental ou equipamento, observando sua correta utilização, para mantê-los em perfeito funcionamento;

VIII - avaliar o funcionamento dos aparelhos de informática, conforme padrões de desempenho e especificações. Identificar defeitos em equipamentos de informática e suas causas. Interpretar esquemas elétricos de equipamentos de informática. Identificar componentes eletrônicos, substituindo os danificados, se necessário. Fazer calibração de equipamentos de informática e testá-los com instrumentos de precisão;

IX - inspecionar equipamento e/ou aparelho visualmente e avaliar ambiente e condições de instalação do mesmo, simulando testes em condições diversas;

X - identificar a alteração ou mudança do dispositivo, demonstrando seu benefício e calculando seu custo. Especificar componentes eletrônicos. Montar e testar circuitos eletrônicos;

XI - fazer manutenção corretiva dos equipamentos, deslocando-se para manutenção in loco e levantando dados sobre o problema com o usuário. Identificar os defeitos e/ou problemas dos equipamentos, analisando suas causas e corrigindo-os. Testar o equipamento e analisar seu esquema elétrico;

XII - fazer manutenção preventiva dos equipamentos, cumprindo o plano preestabelecido e identificando necessidade de realizar manutenção. Trocar peças conforme vida útil preestabelecida. Conferir ajustes conforme o padrão e testar o funcionamento do equipamento;

XIII - sugerir mudanças de processo de produção, criando e implementando dispositivos de automação. Instalar equipamentos eletrônicos, simulando o processo produtivo;

XIV - treinar pessoas: transmitir conhecimentos técnicos para operadores e orientá-los sobre condições de risco de acidentes, assim como habilitá-los para a função e avaliar seus desempenhos operacionais;

XV - organizar o local de trabalho selecionando material bom e/ou rejeitado, organizando e desligando ferramentas e instrumentos, limpando a área de trabalho com material adequado e protegendo os equipamentos dos resíduos;

XVI - participar de reuniões técnicas com pessoal interno e externo, estabelecendo relações funcionais e lidar com clientes e fornecedores;

XVII - redigir documentos: descrever procedimento de trabalho. Preencher e emitir laudos e relatórios técnicos. Elaborar gráficos de resultados positivos e negativos. Preencher formulário de disposição de peças rejeitadas. Registrar ocorrências;

XVIII - conhecer informática para operar aplicativos padronizados, seguindo normas técnicas vigentes;

XIX - buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de Lei comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;

XX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

XXI- motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;

XXII - contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;

XXIII - comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;

XXIV - participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

XXV - demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;

XXVI - manter o sigilo profissional que o cargo exige;

XXVII - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

XXVIII - participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;

XXIX - treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;

XXX - prover direta ou indiretamente Educação Continuada;

XXXI - participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

XXXII - cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

XXXIII - receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

XXXIV - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XXXV - verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;

XXXVI - coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;

XXXVII - desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;

XXXVIII - cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

XXXIX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.014

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação e extinção de Cargos na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Fundação.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda haverá extinção de cargos já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargo.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no Orçamento.

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS :

R$ 4.929,29 (quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos) mensais.

 

DESPESA COM EXTINÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO:

R$ 5.659,72 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos) mensais.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL