Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

LEI Nº 6.013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal, nas Secretarias indicadas, os seguintes Cargos de provimento Efetivo abaixo discriminados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Públicos / Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

06

Técnico em Enfermagem / US

E-10

02

Auxiliar de Serviços Públicos / Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

10

Auxiliar de Serviços Públicos / Servente Escolar

E-01

02

Auxiliar de Serviços Públicos / Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

06

Auxiliar de Serviços Públicos / Obras Diversas

E-01

03

Auxiliar de Serviços Públicos / Gari

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

03

Auxiliar de Serviços Públicos / Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.

 

Art. 2º Ficam extintos do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal, os Cargos de provimento Efetivo abaixo especificado, que serão usados como fonte de custeio das despesas continuadas de que trata o artigo 1º desta Lei:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

03

Auxiliar de Enfermagem

E-10

03

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

02

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

16

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

06

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".

 

Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a extinção dos cargos de provimento efetivo referidos no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

EDSON GABRIEL PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E

SERVIÇOS URBANOS

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

E COMÉRCIO

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.013

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação e extinção de Cargo de Provimento Efetivo.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para as referidas Secretarias.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargos.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no Orçamento.

DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

R$ 27.145,68 (vinte e sete mil, cento e quarenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) mensais.

 

DESPESA COM EXTINÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO:

R$ 27.145,68 (vinte e sete mil, cento e quarenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) mensais.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL