Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.012 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.149/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 6.012 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.149/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.012

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.149/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.149/2009, que “AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, inscrita no CNPJ sob o nº 20.392.940/0001-80, para a construção de sua sede social, uma área de terreno com 35.507,79m2 (trinta e cinco mil, quinhentos e sete vírgula setenta e nove metros quadrados), localizado às margens da Fazenda Vicinal, de acesso a Fazenda de José Cordovil A. Rezende, nesta cidade, com as medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante no Processo Administrativo nº 18.261/2009:

 

§ 1º A área doada, foi avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, anexado ao Processo Administrativo nº 18.261/2009.

 

§ 2º Para efeito da doação do caput deste artigo, o Município se compromete no momento administrativamente conveniente executar as obras de infraestrutura na via que hoje dá acesso à área a ser doada.

 

§ 3º O desmembramento da área a ser doada por força desta Lei, classifica-se como de urbanização específica e de relevante interesse social, nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 3.180/1999”.

 

Art. 2° A Escritura Pública de Doação a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 60 (sessenta) dias após lavrada a Escritura, sob pena de ser cancelada a doação.

 

§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados à critério do Poder Executivo.

 

§ 2º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.149/2009.

 

§ 3º As disposições constantes desta Lei, assim como da Lei Municipal 5.149/2009 deverão constar da Escritura de Doação a ser lavrada, especificando, especialmente, o encargo de reversão da área ao Patrimônio Municipal na ocorrência de uma das condições estabelecidas nas legislações citadas.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO