PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.012
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.149/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.149/2009, que “AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, inscrita no CNPJ sob o nº 20.392.940/0001-80, para a construção de sua sede social, uma área de terreno com 35.507,79m2 (trinta e cinco mil, quinhentos e sete vírgula setenta e nove metros quadrados), localizado às margens da Fazenda Vicinal, de acesso a Fazenda de José Cordovil A. Rezende, nesta cidade, com as medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante no Processo Administrativo nº 18.261/2009:
§ 1º A área doada, foi avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, anexado ao Processo Administrativo nº 18.261/2009.
§ 2º Para efeito da doação do caput deste artigo, o Município se compromete no momento administrativamente conveniente executar as obras de infraestrutura na via que hoje dá acesso à área a ser doada.
§ 3º O desmembramento da área a ser doada por força desta Lei, classifica-se como de urbanização específica e de relevante interesse social, nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 3.180/1999”.
Art. 2° A Escritura Pública de Doação a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 60 (sessenta) dias após lavrada a Escritura, sob pena de ser cancelada a doação.
§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados à critério do Poder Executivo.
§ 2º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.149/2009.
§ 3º As disposições constantes desta Lei, assim como da Lei Municipal 5.149/2009 deverão constar da Escritura de Doação a ser lavrada, especificando, especialmente, o encargo de reversão da área ao Patrimônio Municipal na ocorrência de uma das condições estabelecidas nas legislações citadas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO