PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.949/2014, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E MATA-BURROS, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam alterados o inciso III do art. 5º, o § 4º do art. 6º e o Parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 5.949 de 23 de dezembro de 2014, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E MATA-BURROS, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, mantidas intactas as demais redações dos dispositivos dos referidos artigos, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 5º.................................
III – manter qualquer tipo de gado na estrada, que possa acarretar o acúmulo de estrume que prejudique o tráfego.
Art. 6º..................................
§ 4º Para efeito do disposto no inciso II neste artigo e aplicabilidade da presente Lei, fica inserido através do Anexo Único desta Lei, Anexo IX à Lei Municipal nº 2.988/1997, que institui metodologia, procedimentos, caracterização e penalidades para as infrações à legislação do Município de Varginha/MG, estabelecendo assim as infrações e os valores das multas a serem aplicadas pelo descumprimento desta Lei.
Art. 9º ................................
Parágrafo único. As disposições constantes dessa Lei aplicam-se a quaisquer tipos de águas que de alguma forma interfiram no sistema viário rural”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ESTEVAM TAVARES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ANEXO ÚNICO
DAS INFRAÇÕES À LEI Nº 6.007/2015, RELATIVA ÀS ESTRADAS E ACESSÓRIOS RURAIS MUNICIPAIS