Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.006 ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.983/2015

LEI Nº 6.006 ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.983/2015

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.006

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.983/2015, QUE “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.983/2015, que “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º...

Parágrafo único. A subvenção ora concedida deverá ser utilizada para:

 

  1. manutenção e funcionamento do referido Conselho;

  2. desenvolvimento de programas sociais visando a inclusão e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência;

  3. início das obras de construção da sede própria do Conselho.”

 

 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA