PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.006
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.983/2015, QUE “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.983/2015, que “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo único. A subvenção ora concedida deverá ser utilizada para:
-
manutenção e funcionamento do referido Conselho;
-
desenvolvimento de programas sociais visando a inclusão e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência;
-
início das obras de construção da sede própria do Conselho.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA