Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.002 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO

LEI Nº 6.002 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.002

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO – GRESIC

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO – GRESIC, inscrita no CNPJ sob o nº 19.035.666/0001-03, com sede nesta cidade, na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 3.361, Sion, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para execução das obras de reforma de sua sede, mais especificamente reforço no madeiramento do telhado, recuperação da rede de esgoto, reconstrução e acabamento de algumas paredes.

 

Art. 2º A liberação dos recursos ao auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior será feito em parcelas mensais e de acordo com o andamento das obras, tudo conforme certificação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB e planilha constante do Processo Administrativo nº 12.572/2013, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

 

Parágrafo único. Para o fim do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, indicará um de seus funcionários engenheiros para fiscalizar e verificar o andamento das obras.

 

Art. 3º A Associação Grêmio Recreativo Escola de Samba Independentes do Centenário – GRESIC ficará responsável pela administração do auxílio financeiro que lhe for concedido, mantendo todo pessoal necessário para as obras de reforma citadas, devendo prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL dos recursos recebidos.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de maio de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDSON GABRIEL PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

E SERVIÇOS URBANOS

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA