Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.999 INSTITUI O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

LEI Nº 5.999 INSTITUI O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.999

 

INSTITUI O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE VARGINHA – CAPSi E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído o Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi no Município de Varginha, que consiste em um dispositivo de saúde mental, que integra a rede de atenção para crianças e adolescentes, com transtornos mentais graves e persistentes, os que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, e as vítimas de violência sexual; por equipe constituída exclusivamente para este fim.

Art. 2º O Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi tem como características:

I – constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária, de referência para área de abrangência populacional, (crianças e adolescentes) definida pelo gestor local;

II – sob coordenação do gestor local, responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de instituições de atenção a crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Varginha;

III – possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial local, no âmbito de seu território e/ou do módulo assistencial, definido na norma operacional de Assistência à Saúde – NOAS para crianças e adolescentes, de acordo com a determinação do gestor local;

IV – coordenar, no âmbito de sua área de abrangência e por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de serviços de atenção a crianças e adolescentes, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes – COMDEDICA;

V – supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental da criança e adolescente no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;

VI – funcionar de 07:00 as 17:00 horas em 02 (dois) turnos, sendo o primeiro das 07:00 às 12:00 horas e o segundo das 12:00 às 17:00 horas;

VII – manter de 02 (dois) a 04 (quatro) leitos para crianças e adolescentes para desintoxicação e repouso.

Art. 3º O Centro de Atendimento Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi, inclui as seguintes atividades:

I – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientações, entre outros);

II – atendimentos em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);

III – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

IV - visitas domiciliares;

V - atendimento à família;

VI - atividade comunitárias enfocando a integração da criança e do adolescente na comunidade, na escola e sua inserção familiar e social;

VII - atendimento de desintoxicação para crianças e adolescentes usuários de crack, álcool e outras drogas;

VIII - os pacientes assistidos em apenas um turno (04 horas) receberão uma refeição diária e assistidos em dois turnos (08 horas), receberão duas refeição diárias.

Art. 4º O Centro de Atenção Psicossocial da Infância e adolescência CAPSi, tem os seguintes objetivos:

I – diagnosticar e avaliar as crianças e adolescentes;

II – propor políticas de saúde pública para crianças e adolescentes na área de dependência de crack, álcool e outras drogas no Município;

III – implementar as ações básicas de saúde mental das crianças e dos adolescentes, nas Unidades de Saúde da Família e capacitar os profissionais das equipes, para que haja uma identificação da clientela de cada módulo, visando melhorar a qualidade dos serviços;

IV – oferecer apoio terapêutico para crianças e adolescentes, usuários de crack, álcool e outras drogas, no período de abstinência, e apresentar indicativos de crescimento pessoal a partir dela;

V – incentivar as crianças e adolescentes usuários de crack, álcool e outras drogas a manter-se abstêmio pelo maior espaço de tempo possível, oferecendo suporte através de oficinas terapêuticas;

VI – fortalecer os vínculos familiares, promovendo informações e conscientizando os familiares de seu papel cuidador;

VII – trabalhar junto à comunidade orientando-a sobre o prejuízo do estigma;

VIII – auxiliar na promoção da cidadania e na construção coletiva do bem estar biopsicossocial;

IX – divulgar junto à comunidade o conceito de “Alcoolismo e Dependência Química” de acordo com a Organização Mundial de Saúde;

X – promover a prática de reinserção social destes grupos através de cursos, capacitações, e inclusão em atividades esportivas, escolas, projetos sociais etc;

XI – contribuir para redução da evasão escolar de crianças e adolescentes, devido à dependência em crack, álcool e outras drogas;

XII – buscar parcerias com instituições intra e intersetoriais;

XIII – realizar e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental, regulamentados pela Portaria GM/MS Nº 1.077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria SAS/MS Nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial.

Art. 5º A implantação e manutenção de ações obedecerá ao Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência apresentado ao Ministério da Saúde.

Art. 6º Para atendimento de condicionantes técnicas ou para otimização dos resultados administrativos, o Chefe do Executivo Municipal, por meio de Decreto, poderá dotar o CAPSi de autonomia administrativa e financeira.

§ 1º A providência prevista no “caput”, não desvincula o CAPSi do Controle Interno exercido pela Controladoria Geral do Município.

§ 2º A autonomia administrativa e financeira, pressupõe a constituição dos administradores do CAPSi, como gestores perante o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, no caso de gerenciamento de recursos federais.

Art. 7º O Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi será composto por servidores integrantes da rede Municipal de Saúde.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de repasse do Ministério da Saúde, consoante Portarias nºs 245/GM de 17 de fevereiro de 2005 e 336/GM de 19 de fevereiro de 2002.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE