PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.997
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO CULTURAL “VARGINHA DANCE SEM PRECONCEITO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica incluído no “Calendário Oficial de Eventos” do Município de Varginha, o evento cultural “VARGINHA DANCE SEM PRECONCEITO”, promovido anualmente nesta cidade, no mês de fevereiro.
Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo e finalidade incentivar a apresentação de grupos de dança na cidade e promover o resgate das diversas manifestações culturais através da dança como atividade física para melhoria da saúde e qualidade de vida dos seus praticantes e adeptos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |