Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.997 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO CULTURAL “VARGINHA DANCE SEM PRECONCEITO”

LEI Nº 5.997 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO CULTURAL “VARGINHA DANCE SEM PRECONCEITO”

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.997

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO CULTURAL “VARGINHA DANCE SEM PRECONCEITO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica incluído no “Calendário Oficial de Eventos” do Município de Varginha, o evento cultural “VARGINHA DANCE SEM PRECONCEITO”, promovido anualmente nesta cidade, no mês de fevereiro.

Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo e finalidade incentivar a apresentação de grupos de dança na cidade e promover o resgate das diversas manifestações culturais através da dança como atividade física para melhoria da saúde e qualidade de vida dos seus praticantes e adeptos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO