PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.251/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.025.000,00 (hum milhão, vinte e cinto mil reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.30.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (349) |
200.000,00 |
33.90.36.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (354) |
20.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (363) |
780.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
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33.90.30.00-15 122.5300-2514 |
Gerenciamento da Frota e Oficina Mecânica (585) |
23.000,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
44.90.52.00-20 122.6300-2485 |
Manut. dos Serviços Administrativos (643) |
2.000,00 |
TOTAL |
|
1.025.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.025.000,00 (hum milhão, vinte e cinco mil reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.00 |
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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44.90.30.00-12 361.2300.2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (368) |
1.000.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
33.90.39.00-15 122.5300-2514 |
Gerenciamento da Frota e Oficina Mecânica (587) |
23.000,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
33.90.46.00-20 122.6300-2485 |
Manut. dos Serviços Administrativos (636) |
1.000,00 |
33.90.92.00-20 122.6300-2485 |
Manut. dos Serviços Administrativos (637) |
1.000,00 |
TOTAL |
1.025.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA