Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.995 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA ODEBRECHT

LEI Nº 5.995 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA ODEBRECHT

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.995

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.597.150/0011-93, sediada na Avenida Washington Ribeiro, 155, Distrito Industrial Miguel de Luca, Varginha-MG, área de terreno com aproximadamente 5.782,46m² (cinco mil, setecentos e oitenta e dois vírgula quarenta e seis metros quadrados) para ampliação das instalações de sua unidade industrial no ramo de torrefação e moagem de café.

§ 1º A área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, têm as seguintes descrições:

Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 80,68m pelo bordo da Rua José Olnem Marcellini; Do vértice 2 segue até o vértice 3, em curva, na extensão de 9,03m, pelo bordo da confluência da Rua José Olnem Marcellini e da Avenida Washington Ribeiro; Do vértice 3 segue até o vértice 4, na extensão de 65,51m, pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro; Do vértice 4 vira à esquerda e segue até o vértice 5, na extensão de 73,78m, por linha de divisa, confrontando com um Armazém de Café; Do vértice 5 vira à esquerda e segue até o vértice 6, na extensão de 64,78m, pelo bordo da Rua José Sanches; Finalmente do vértice 6 segue, em curva, até o vértice 1 (início da descrição), na extensão de 7,97m, pelo bordo da confluência da Rua José Olnem Marcellini e da Rua José Sanches, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 5.782,46m2”.

§ 2º A área doada foi avaliada em R$ 115.649,20 (cento e quinze mil, seiscentos e quarenta e nove reais, vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para lavratura da escritura pública de doação e o prazo de até 30 (trinta) dias, para o registro da mesma junto ao Serviço Registral Imobiliário.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado à critério do Poder Executivo.

Art. 3º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da Escritura Pública de Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 18 (dezoito) meses não concluí-la e, imediatamente após a conclusão das obras, a principiar suas atividades produtivas no local.

§ 1º Os prazos constantes do “caput” deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

§ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as obrigações assumidas no Protocolo de Intenções firmado com o Município e que ora passa a fazer parte integrante desta Lei, bem como as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.

Art. 4º A doação, objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no Artigo 17, § 4º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 5º Para cumprimento das disposições constantes desta Lei fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1º.

 

Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação, cujos custos correrão por conta da Donatária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA