PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.994
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.985/2015.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A redação do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.985/2015, que “DESAFETA ÁREAS DE TERRENO PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA FINS DE DOAÇÃO À EMPRESA SENDAS COMÉRCIO EXTERIOR E ARMAZÉNS GERAIS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 2º A área de 6.814,00m2 (seis mil, oitocentos e quatorze metros quadrados) será desmembrada de área maior pertencente ao Município e remembrada na área de propriedade da donatária”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO