Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.993 INSTITUI O PROGRAMA DE ZONAS VERDES

LEI Nº 5.993 INSTITUI O PROGRAMA DE ZONAS VERDES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.993

INSTITUI O PROGRAMA DE ZONAS VERDES, DESTINADO À EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO POR MEIO DE INSTALAÇÃO DE “PARKLETS”

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído o Programa de Zonas Verdes, destinado à extensão temporária de passeio público por meio da instalação de “parklets”.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por parklet um espaço público acessível a todos, por meio de uma plataforma com função de recreação ou de manifestação artística equipada com elementos de mobiliário, tais como bancos, floreiras, plantas, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos para exercícios físicos e paraciclo, e implantada sobre a área ocupada pelo leito carroçável da via pública.

Art. 2º Os parklets, bem como os equipamentos neles instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada a utilização exclusiva por seu mantenedor.

Art. 3º A instalação, a manutenção e a remoção dos parklets dar-se-ão por pessoas físicas ou jurídicas interessadas, por meio de requerimento ao Poder Executivo, obedecendo às condições e às diretrizes técnicas previstas em sua regulamentação.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO