Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.989 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

LEI Nº 5.989 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.989

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente créditos adicionais especiais até o limite de R$ 9.226.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e seis mil reais) em favor dos órgãos a seguir especificados:

 

Entidade: 01 – Prefeitura Municipal de Varginha

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Valor: R$ 279.000,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS

Valor: R$ 5.770.000,00

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC

Valor: R$ 1.355.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD

Valor: R$ 920.000,00

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB

Valor: R$ 405.000,00

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL

Valor: R$ 471.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, será o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos recursos vinculados, de acordo com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c/c o Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º Abrir no orçamento vigente as rubricas orçamentárias conforme descrito abaixo:

 

Entidade 01 - Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

  • Funcional Programática - 04 122 7500 2485

  • Categoria Econômica: 3.3.90.08.00

  • Valor: R$ 25.000,00.

 

Entidade 01 - Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD

  • Funcional Programática – 08 306 4700 2550

  • Categoria Econômica: 3.1.90.94.00

  • Valor: R$ 1.000,00.

 

Art. 4º O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 3º, será o proveniente de anulação parcial do orçamento vigente, de acordo com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c/c o Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA