PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.989
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente créditos adicionais especiais até o limite de R$ 9.226.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e seis mil reais) em favor dos órgãos a seguir especificados:
Entidade: 01 – Prefeitura Municipal de Varginha
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Valor: R$ 279.000,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
Valor: R$ 5.770.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Valor: R$ 1.355.000,00
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD
Valor: R$ 920.000,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB
Valor: R$ 405.000,00
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL
Valor: R$ 471.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, será o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos recursos vinculados, de acordo com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c/c o Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Abrir no orçamento vigente as rubricas orçamentárias conforme descrito abaixo:
Entidade 01 - Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
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Funcional Programática - 04 122 7500 2485
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Categoria Econômica: 3.3.90.08.00
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Valor: R$ 25.000,00.
Entidade 01 - Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD
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Funcional Programática – 08 306 4700 2550
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Categoria Econômica: 3.1.90.94.00
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Valor: R$ 1.000,00.
Art. 4º O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 3º, será o proveniente de anulação parcial do orçamento vigente, de acordo com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c/c o Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA