Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.984 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO

LEI Nº 5.984 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.984

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Varginha, direito real de uso resolúvel ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA, Fundação de Direito Público Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 09.230.109/0001-90, com sede nesta cidade à Rua Santa Catarina, nº 40, Policlínica Central, área de terreno com 1.277,34m2 (um mil, duzentos e setenta e sete vírgula trinta e quatro metros quadrados), localizada na Rua Um – Jardim Bittencourt, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Descrição do imóvel concedido:

 

Área Institucional 2B. Do vértice P-0 segue em direção NM até o vértice P-0A, na extensão de 31,00m; Do vértice P-0A segue pela direita no ângulo de 90º00'00”, até o vértice P-4, na extensão de 44,75m; Do vértice P-4 segue pela direita no ângulo de 90º00'00”, até o vértice P-5, na extensão de 27,54m; Do vértice P-5 segue pela direita no ângulo de 90º00'00”, até o vértice P-6, na extensão de 27,54m; Do vértice P-6 segue pela esquerda no ângulo de 90º00'00”, até o vértice P-7, na extensão de 3,46m; Finalmente do vértice P-7, até o vértice P-0 (início da descrição), no ângulo interno de 90º00'00”, na extensão de 13,00m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.277,34m2 e um perímetro de 151,51m.

 

Confrontações: Do vértice P-0 ao vértice P-0A limita-se por linha de divisa com o lote 39 da quadra A; Do vértice P-0A ao vértice P-4 limita-se por linha de divisa, confrontando com Área Institucional B do bairro Jardim Bittencourt e os lotes 18, 19 e 20 da quadra A; Do vértice P-4 ao vértice P-5 limita-se por linha de divisa, confrontando com Área Institucional 1 do bairro Jardim Bittencourt; Do vértice P-5 ao vértice P-6 limita-se por linha de divisa, confrontando com Área Verde do bairro Jardim Bittencourt; Do vértice P-6 ao vértice P-7 limita-se por linha de divisa, confrontando com Área Verde do bairro Jardim Bittencourt; Finalmente do vértice P-7 ao vértice P-0 limita-se com a Rua Um”.

 

§ 1º A área de terreno descrita no caput deste artigo, com as delimitações e confrontações descritas deverão ser transcritas no respectivo contrato de concessão de direito real de uso, cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva do Município.

§ 2º Destina-se o imóvel ora concedido à instalação e funcionamento da sede do CODEVA, espaço este de referência para as pessoas com deficiência, lugar onde possam buscar apoio, informação, orientações, atividades de lazer, oportunidade de inclusão no mercado de trabalho, um espaço de convivência, dentre outros, bem como a locação da sede do Espaço Conviver, um espaço terapêutico composto por equipe multiprofissional, mantida com recursos próprios, que tem por objetivo desenvolver atividades com as pessoas com deficiência.

§ 3º A concessão de Uso, ora autorizada, será gratuita e pelo prazo de 25 (vinte e cinco anos) a contar da assinatura do Termo de Concessão.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e independente de qualquer indenização:

 

I – no término do prazo da concessão;

II – se o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades previstos no § 2º do artigo anterior, ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo;

III – se descumpridas as disposições desta Lei;

IV – se ocorrer extinção da concessionária a qualquer título;

V – se descumprir as hipóteses descritas nos artigos 3º e 6º desta Lei.

 

Art. 3º A concessionária não pode alienar, transacionar, dar dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio, inclusive locação, comodato e ou cessão a qualquer título, que venha provocar degeneração dos objetivos e finalidades da presente concessão.

 

Art. 4º A empresa concessionária fará todas as adequações necessárias para enquadrar-se nas exigências legais para o seu funcionamento.

 

Art. 5º O CODEVA firmará junto ao Poder Executivo Municipal Termo de Concessão de Direito Real de Uso do referido terreno.

 

Art. 6º A Concessionária terá o prazo de 05 (cinco) anos para construir sua sede e iniciar suas atividades, prazo que poderá ser prorrogado a critério do Executivo Municipal.

 

Art. 7º Em razão de manifesto e relevante interesse público, fica dispensada a realização de concorrência para a presente concessão de direito real de uso, na forma do disposto no § 1º do artigo 144 da Lei Orgânica do Município, e no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 8º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é feita com a Cláusula de impenhorabilidade do imóvel concedido.

 

Art. 9º Fica o Município isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela concessionária em razão de suas atividades.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO