PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 5.983
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedida ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA, inscrita no CNPJ nº 09.230.109/0001-90, com sede à Rua Santa Catarina, 40, Bom Pastor, nesta cidade de Varginha, uma subvenção social no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser repassada no exercício de 2015.
Parágrafo único. A subvenção ora concedida, tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção e funcionamento do referido Conselho, auxiliando também, no desenvolvimento de programas sociais visando a inclusão e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o encerramento do ano civil, da concessão do auxílio.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou abrir crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA