Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI N° 5.983 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI N° 5.983 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI N° 5.983

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica concedida ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA, inscrita no CNPJ nº 09.230.109/0001-90, com sede à Rua Santa Catarina, 40, Bom Pastor, nesta cidade de Varginha, uma subvenção social no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser repassada no exercício de 2015.

Parágrafo único. A subvenção ora concedida, tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção e funcionamento do referido Conselho, auxiliando também, no desenvolvimento de programas sociais visando a inclusão e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência.

 

Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o encerramento do ano civil, da concessão do auxílio.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Entidade.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados de acordo com o “caput” deste artigo.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou abrir crédito especial.

 

Art. 5º Esta Lei entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA