Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.982 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO

LEI Nº 5.982 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.982

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS – UNIFENAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas – UNIFENAS, para a realização de estágios obrigatórios em forma de internato nas instalações hospitalares públicas do Município, tendo como público-alvo os alunos regularmente matriculados no curso de Medicina da UNIFENAS - campus de Alfenas/MG, visando propiciar o aprimoramento do aprendizado em situações reais de vida e trabalho existentes no ambiente hospitalar.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as normas administrativas das unidades de saúde por ocasião da realização do estágio.

Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º O estágio, não remunerado, não gera vínculo empregatício de qualquer espécie com o Município e/ou com a unidade hospitalar.

Art. 4º O Termo de Convênio terá a vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos e ser rescindido nas hipóteses nele previstas, nos termos da minuta que passa a integrar a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE