Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.981 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.890/2014

LEI Nº 5.981 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.890/2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.981

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.890/2014.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, “caput”, da Lei Municipal nº 5.890/2014, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar a área recebida por força desta Lei ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS – SENAR – AR/MG, entidade de direito privado, paraestatal, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/1991, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Carandaí, nº 1.115, 6º andar, Bairro Funcionários, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.279.189/0001-54, com a obrigação do mesmo de construir e manter em funcionamento o Centro de Excelência em Educação Profissional e Assistência Técnica Rural”.

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, fica o chefe do executivo autorizado a assinar, se necessário, a competente escritura pública, inclusive a rerratificação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO