PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.981
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.890/2014.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, “caput”, da Lei Municipal nº 5.890/2014, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Município autorizado a doar a área recebida por força desta Lei ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS – SENAR – AR/MG, entidade de direito privado, paraestatal, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/1991, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Carandaí, nº 1.115, 6º andar, Bairro Funcionários, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.279.189/0001-54, com a obrigação do mesmo de construir e manter em funcionamento o Centro de Excelência em Educação Profissional e Assistência Técnica Rural”.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, fica o chefe do executivo autorizado a assinar, se necessário, a competente escritura pública, inclusive a rerratificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO