Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.979 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

LEI Nº 5.979 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.979

RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA À EMPRESA DATANET PROVEDOR DE INTERNET LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica ratificada a doação do imóvel autorizada pela Lei nº 5.132 de 18 de dezembro de 2009 à EMPRESA DATANET PROVEDOR DE INTERNET LTDA, para ampliação das instalações de sua unidade, destinada a provedor de internet à rádio.

Parágrafo único. A ratificação da doação é feita mantidas as cláusulas e condições previstas na Lei Municipal citada, especialmente no que tange à cláusula de reversão.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a donatária terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de publicação desta Lei para lavrar a escritura de doação do imóvel, bem como, de 90 (noventa) dias para registro da mesma no Serviço Registral Imobiliário, cujos emolumentos correrão por sua conta exclusiva.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

Art. 3º Os termos desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 5.132/2009, deverão ser transcritos no corpo da escritura a ser lavrada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO