Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.978 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 5.978 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.978

 

 

 

DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao bem público de uso comum, 1 (uma) área de terreno com 53,04m² (cinquenta e três vírgula zero quatro metros quadrados) remanescente das obras de prolongamento da Alameda das Arapongas, Bairro Jardim Cidade Nova e que tornaram o “cul-de-sac” existente no local desnecessário, possuindo as seguintes medidas e limites, conforme Certidão de Medidas e Confrontações constante do Processo Administrativo nº 9.373/2012. A área de terreno é localizada à Alameda das Arapongas, em frente aos Lotes 2 e 3 da quadra B, bairro Jardim Cidade Nova, e faz parte do “cul-de-sac” projetado originalmente na referida rua com as seguintes descrições:

 

“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Alameda das Arapongas, na divisa entre o Lote 3 e a Área Verde do Jardim Itália. Do ponto 0 (zero), segue 17,31m pelo alinhamento da Alameda das Arapongas, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue em linha curva de 1,76m confrontando com o Lote 2 da Quadra B, e em seguida em linha curva de 17,00m confrontando com o Lote 3 da Quadra B, até retornar ao ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 53,04m2 (cinquenta e três vírgula zero quatro metros quadrados)”.

 

Art. 2º Em razão das desafetações de que tratam o artigo anterior, fica o Município autorizado a vender a referida área à proprietária lindeira da mesma, pelo preço de R$ 1.697,28 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais, vinte e oito centavos), valor este constante do Laudo de Avaliação anexado no Processo Administrativo mencionado, outorgando-lhe a respectiva escritura de compra e venda.

Parágrafo único. A presente Autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, se faz na forma e pelos motivos constantes da alínea “d” e do Inciso I do § 3º, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98, ratificando-se, para tanto, as condições das áreas como bens inservíveis à Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal oferecerá, por escrito, em carta com recibo de volta, a área à proprietária lindeira da mesma, a fim de que ela possa adquiri-la no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º Todas as despesas com a escritura de transmissão, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela proprietária lindeira.

Parágrafo único. O pagamento do preço da compra e venda será parcelado em 03 (três) vezes, sendo a 1ª (primeira) parcela paga no ato de assinatura do ajuste competente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO