PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.976
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNDAÇÃO HEMOMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar, nos termos da minuta que passa a integrar esta Lei, Termo de Cooperação com a Fundação Hemominas, no sentido de fomentar um conjunto de atividades administrativas e técnico-científicas atinentes à organização, manutenção e desenvolvimento do Posto Avançado de Coleta Externa – PACE, que tem como objetivo fortalecer o suporte dos serviços de hemoterapia e hematologia, bem como atender a demanda de sangue e hemocomponentes da região.
Art. 2º Para atendimento do plano de trabalho pertinente ao Termo de Cooperação a ser firmado com a Fundação Hemominas na forma do artigo anterior, ficam criados no quadro funcional da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, os seguintes cargos de provimento efetivo:
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
TNS/ES/MÉDICO – CLÍNICO GERAL
E-24
03
TNS/PS/ENFERMEIRO
E-23
05
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
E-10
01
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-10
02
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS-MCPP
E-01
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, podendo o Chefe do Executivo promover as suplementações necessárias e/ou abrir crédito especial até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros seguintes, o Município fará constar dotações específicas nos respectivos orçamentos anuais.
Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".
Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de receita advinda da nova planta genérica de valores do Imposto Predial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.976
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: em decorrência do Termo de Cooperação firmado entre o Município e a Fundação Hemominas se faz necessário a criação de cargos de provimento efetivo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015: sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de despesa gerada com a nova planta genérica de valores.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: R$ 36.070,44 (trinta e seis mil, setenta reais, quarenta e quatro centavos) mensais.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2015.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO