PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.973
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, inscrito no CNPJ nº 20.392.940/0001-80, com sede à Rua Antônio Gomes, 110, Vila Nogueira, nesta cidade de Varginha-MG, subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o corrente exercício.
Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para a conclusão das obras de construção de uma fábrica de blocos visando a ressocialização dos detentos e ressarcimento de possíveis despesas realizadas com a obra.
Art. 2º A subvenção referida será paga no decorrer do exercício de 2015, a partir da publicação desta Lei, em parcela única, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, da utilização da subvenção concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos da data de transferência da ajuda financeira.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, ou abrir crédito adicional especial no orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA