Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.973 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 5.973 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.973

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, inscrito no CNPJ nº 20.392.940/0001-80, com sede à Rua Antônio Gomes, 110, Vila Nogueira, nesta cidade de Varginha-MG, subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o corrente exercício.

Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para a conclusão das obras de construção de uma fábrica de blocos visando a ressocialização dos detentos e ressarcimento de possíveis despesas realizadas com a obra.

 

Art. 2º A subvenção referida será paga no decorrer do exercício de 2015, a partir da publicação desta Lei, em parcela única, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, da utilização da subvenção concedida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos da data de transferência da ajuda financeira.

 

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, ou abrir crédito adicional especial no orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA