PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.971
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao senhor Ademir Silvestre Pereira, brasileiro, solteiro, aeronauta, inscrito no CPF/MF sob o nº 429.416.446/87, portador da Cédula de Identidade RG M-3.048.544 – SSP/MG e outros, todos proprietários do imóvel matriculado sob o nº 42.382, do Livro 02 do Registro de Imóveis desta Comarca, proprietários e empreendedores do loteamento Jardim La Verna, nesta cidade, lote de terreno pertencente ao patrimônio do Município de Varginha, constituído do lote localizado no Parque Boa Vista, com área total de 274,50m², com as seguintes medidas e confrontações:
- Inicia-se no ponto 0 (zero) na Rua Ivan de Souza, no Parque São José e segue 21,60m confrontando com o lote “A” até encontrar o ponto 01 (um). Do ponto 01 (um), volve a esquerda e segue por 16,46m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto 3 (três) (coordenadas 453160,12OE/7616868,78ON). Do ponto 3 (três), volve a esquerda e segue por 15,00m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto 4 (quatro) (coordenadas 453148,29OE/7616859,43ON). Do ponto 4 (quatro) volve novamente a esquerda e segue 15,00m paralelo ao lote 02 e Rua Ivan de Souza, até encontrar o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de 274,50m² (duzentos e setenta e quatro vírgula cinquenta metros quadrados).
Parágrafo único. A área de que trata o “caput” deste artigo, que se encontra registrada no Serviço Registral Imobiliário na Matrícula 19.388 – AV 26 do livro 2, será utilizada pelos Donatários para integralização no empreendimento “Jardim La Verna”, nesta cidade.
Art. 2º A doação se fará no valor de R$ 10.980,00 (dez mil, novecentos e oitenta reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Especial de Avaliação do Município, cuja cópia passa integrar esta Lei.
Art. 3º Em face à doação do lote de terreno que trata esta Lei, os donatários se comprometem a destacar no projeto do loteamento “Jardim La Verna”, área institucional a ser transferida ao Município de Varginha por ocasião do registro do referido loteamento junto ao Cartório de Imóveis, tudo por força da Lei Federal nº 6.766/79 e da Lei Municipal de Parcelamento de Solo Urbano, área de terreno com metragem de 2.124,85m² (dois mil, cento e vinte e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados).
§ 1º Na área institucional de que trata o “caput” deste artigo o Município construirá uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
§ 2º A transferência de área institucional referida neste artigo é tida como compensatória à doação do lote, uma vez que a sua metragem é superior ao percentual obrigatório de 5% (cinco por cento) estabelecido no inciso II do artigo 12 da Lei Municipal nº 3.180/99, que “ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 4º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelos donatários.
Art. 5º A presente Lei deverá ser transcrita na escritura pública de doação, assim como a cláusula de que a doação se fará sob a condição resolúvel de transferência da área institucional mencionada no artigo 3º desta Lei.
§ 1º Registrada a área institucional em nome do Município de Varginha a condição descrita neste artigo fica extinta, passando o lote doado a integrar o patrimônio dos donatários livre de quaisquer ônus.
§ 2º Os donatários somente poderão construir, alienar e/ou transacionar o lote doado após o cumprimento da obrigação de que trata parágrafo anterior.
Art. 6º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO