PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.959
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à Associação Protetora dos Animais de Varginha – APAV, inscrita no CNPJ nº 02.845.182/0001-27, com sede na Estrada dos Tachos, KM 1 – Bairro da Vargem, referente ao uso compartilhado da rede elétrica utilizada pelo Canil Municipal durante o seu período de implantação.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o “caput” deste artigo corresponde à importância de R$ 1.153,32 (hum mil, cento e cinquenta e três reais, trinta e dois centavos) pelo período de utilização de 12 (doze) meses, conforme valores apurados das Contas de Energia Elétrica, anexas ao Processo Administrativo nº 1.429/2014.
Art. 2º A Associação deverá dar recibo de quitação do valor recebido por força desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE