Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.959 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5.959 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.959

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à Associação Protetora dos Animais de Varginha – APAV, inscrita no CNPJ nº 02.845.182/0001-27, com sede na Estrada dos Tachos, KM 1 – Bairro da Vargem, referente ao uso compartilhado da rede elétrica utilizada pelo Canil Municipal durante o seu período de implantação.

Parágrafo único. O pagamento de que trata o “caput” deste artigo corresponde à importância de R$ 1.153,32 (hum mil, cento e cinquenta e três reais, trinta e dois centavos) pelo período de utilização de 12 (doze) meses, conforme valores apurados das Contas de Energia Elétrica, anexas ao Processo Administrativo nº 1.429/2014.

 

Art. 2º A Associação deverá dar recibo de quitação do valor recebido por força desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE